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Data: 22/10/2021 Local: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO SUL DO PIAUÍ – ISESPI Hora: 19:00hrs

INTRODUÇÃO

Projeto de extensão, descrito como “violência contra a mulher: o silêncio mata,” surgiu da necessidade de sensibilizar a comunidade acadêmica e a sociedade em geral, além de ampliar e disseminar conhecimentos inerentes à valorização e prevenção a violências doméstica cometida contra a mulher, pois existe uma grande carência de debates e ações para erradicar essa prática.

Assim, uma das propostas da Instituição é levar conhecimentos acadêmicos para sociedade em geral por meio de projeto de extensão, tendo como objetivos apresentar, descrever e debater casos e leis que tratem do tema da violência contra a mulher; Identificar e relatar casos impactantes de violências contra a mulher em âmbito internacional, nacional e regional; Sensibilizar a comunidade acadêmica e comunidade local sobre a prática da violência contra a mulher, enfatizando a importância da denúncia, o apoio à vítima e a valorização da vida e do respeito ao próximo.

Justificando-se na necessidade de desenvolver conhecimentos e habilidades nos acadêmicos e população em geral, para não se omitirem em casos de agressão contra a mulher, além de falar sobre a importância do apoio a vítima e da punição inflexível ao agressor. Visto que, conforme dados estatísticos, em média, “a cada 7 horas, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. E de três a cada quatro vítimas de feminicídio tem idade entre 19 e 44 anos, a maioria são negras, e em geral, o agressor é uma pessoa conhecida: sendo 81,5% dos assassinos, companheiros ou ex-companheiros. Enquanto 8,3% das mulheres são mortas por outros parentes” (ANBSP, 2020). Desta maneira, torna-se necessário abordar o tema no meio acadêmico para contribuir na formação do aluno e na valorização da dignidade humana.

Trata-se de um trabalho científico de extensão acadêmica social de caráter qualitativo, com o tema “violência contra a mulher: o silêncio mata,”. Foi escolhido pelos professores e académicos das turmas 31, 32, 33 e 34 para abordar o problema do feminicídio, que atualmente tem se agravado dia a dia, principalmente com o surgimento da COVID-19. Mediante propostas do Centro de Pesquisa e Extensão – CPE, do Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí – ISESPI. Foi realizado um levantamento bibliográfico sobre o tema, na base de dados da Secretaria de Segurança Pública, revistas científicas e jornais informativos. Utilizando-se como palavras chaves: Feminicídio; Prevenção e apoio a vítima; meios e formas de combate à violência contra a mulher.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Existem vários tipos de violência contra a mulher, tais como violência psicológica, violência física, violência verbal, violência sexual, violência patrimonial dentre outras. Neste sentido, a violência pode ser caracterizada por qualquer ato físico ou psicológico que um indivíduo faz contra outro, sendo considerada sua gravidade por grau de consequência negativa causada na vida da vítima.
A violência contra a mulher, de acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Geralmente os danos físicos e psicológicos contra a mulher, são realizados por ex-companheiros, esposos e parentes próximos. É importante frisar que essa violência contra mulher não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, em outros países do continente também são registrados casos de agressões contra mulheres.
No Brasil durante a quarentena os casos de agressão aumentaram bastante se comparados com anos anteriores e a explicação é o maior tempo da vítima com o agressor dentro do lar. E isto, impedia a vítima procurar autoridades competentes para denuncia-lo. Além disso, conforme Vieira (2020):

A literatura que foi se formando sobre o tema apresentava como principais causas para o aumento dos casos de violência doméstica as restrições às redes institucionais e familiares de apoio à mulher, a diminuição da renda familiar, a ampliação da manipulação do agressor sobre a vítima em razão do maior tempo de convivência, aumento dos níveis de estresse e aumento do consumo de álcool experimentado no período, (Vieira et al, 2020; Marques et al, 2020, Fiocruz, 2020).

Observa-se que a cultura patriarcal, o qual o Brasil é herdeiro tem sido um grande influenciador dessa violência doméstica, visto que a figura feminina é tida como submissa ao homem, ganha menos que o homem mesmo que exerça a mesa função trabalhista, é agredida, maltratada e muitas vezes não sabe a quem recorrer, pois conhece de perto casos de agressores que não sofreram nenhum tipo de punição. A pesquisadora e professora da Universidade de Brasília (UnB) Lourdes Maria Bandeira afirmou que:

“Aspectos históricos e sociais contribuem para o atual cenário, nossa sociedade é tradicionalmente patriarcal, de origem escravocrata. A violência contra as mulheres é vista como naturalizada e banalizada, tornando-se algo que passa a ser quase permitido ao homem,” Bandeira (2021).

É necessário vencer essa ideologia do machismo, combater a violência contra a mulher, qualificar os dados sobre feminicídio, combater aspectos culturais, investir em políticas públicas educacionais relacionadas a este tipo de crime conscientizar as mulheres agredidas, vítimas a denunciarem os agressores o mais rápido possível, para que assim, este tipo de crime seja combatido na sociedade.

BREVE HISTÓRIA DA LEI DE REFERÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL

RELATO DAS PALESTRANTES: Maraiza Nunes (Advogada) e Silvana Leal (professora mestra e advogada)

A lei, nº 11.340/2006 (Maria da Penha), completo no dia 07 de agosto de 2021, 15 anos, representa um grito de esperança pela luta dos direitos da mulher. Considerada pela ONU a terceira Lei mais importante de combate à violência contra à mulher, a Lei Maria da Penha traz em seu texto não apenas um entendimento de criminalização da violência de gênero, mas que coloca estados e municípios cientes do compromisso de criar mecanismos para coibir qualquer violência contra a mulher.

O patriarcado levou as mulheres a serem tratadas como propriedades dos homens, primeiro dos pais, depois dos esposos, as mulheres eram educadas dentro de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação. Essa criação nos levou a esse grau de violência contra as mulheres que vemos atualmente.

O direito foi por muito tempo considerado masculino e discriminatório contra as mulheres, já que as primeiras leis e normas foram elaboradas exclusivamente por homens e para homens, visava a proteger seu patrimônio e “sua honra”, muitas vezes arguindo a moral e os bons costumes.

O processo de criação da Lei Maria da Penha exigiu tempo e luta dos movimentos de mulheres no país. É difícil imaginar que até a década de 80, não havia instrumentos jurídicos de proteção contra a violência às mulheres no Brasil. Na década de 70, graças a um forte movimento de grupos de mulheres que tomaram as ruas com o slogan “quem ama não mata”, denunciando a violência sofrida por elas, os primeiros passos começaram a ser dados na luta contra a violência.

As primeiras ações governamentais no sentido de incluir a temática da violência ocorreram com a criação da primeira delegacia especializada no atendimento às mulheres, em 1985. Na década de 90, os movimentos sociais das mulheres voltaram a se manifestar, especialmente os movimentos feministas, exigindo métodos e medidas mais contundentes de combate à violência e a discriminação contra a mulher.

O feminismo e seu movimento foram e continuam sendo de fundamental importância para a luta pela igualdade de direitos e pelos direitos das mulheres de modo geral.
A Maria da Penha é a história de muitas, mas leva o nome de apenas uma mulher. É uma história de persistência Luta e coragem. Uma coragem que inspira outras mulheres vítimas, que inspira a criação necessária de políticas públicas para mulheres.

ENCARTE DO EVENTO

O QUE É FEMINICÍDIO?

É o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

QUANDO SURGIU O TERMO FEMINICÍDIO?

Na década de 1970, pela socióloga sul-africana Diana E.H. Russell. ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio.

A LEI SE APLICA QUANDO:

A violência doméstica ou familiar: em que o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

SÃO EXEMPLOS DE FEMINICÍDIO, OS CRIMES:

 Encobertos por costumes e tradições;
 Apedrejamento de mulheres por adultério;
 Mutilação genital e os crimes “em defesa da honra”;
 Assassinato de mulheres por seus maridos e companheiros;
 Estupros de guerra;
 Morte por preconceito racial, pelo tráfico e a exploração sexual, que tratam as mulheres como objetos sexuais e descartáveis.

LEIS E MEIOS OU CANAIS DE APOIO

 LEI MARIA DA PENHA

Lei de referência que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, ela “dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. (Brasil, 2006 art. 1º).
Ela representa um grito de esperança pela luta dos direitos. Considerada pela ONU a terceira Lei mais importante de combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha traz em seu texto não apenas um entendimento de criminalização da violência de gênero, mas que colocam estados e municípios cientes do compromisso de criar mecanismos para coibir qualquer violência contra a mulher.

PROGRAMA SINAL VERMELHO

A Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
O programa Sinal Vermelho: prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado.
Enfim, além das leis citadas, a vários outros canais para atender e apoiar a mulher vítimas de violência doméstica, que muitas vezes não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.
Portanto, Se você é vítima de agressão, denuncie! Ligue 180, um dos canais de atendimento às mulheres vítimas de agressões. Ou se você conhece alguém que sofre agressão, denuncie também! Pois, o Feminicídio é crime, e a omissão de socorro também é crime.

DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO DE EXTENSÃO

OBJETIVOS

 Descrever e debater casos e leis que abordem o tema da violência contra a mulher.
 Identificar e relatar casos impactantes de violências contra a mulher em âmbito internacional, nacional e regional.
 Sensibilizar a comunidade acadêmica e local sobre a prática da violência contra a mulher, enfatizando a importância da denúncia, o apoio à vítima e a valorização da vida e do respeito ao próximo.

CARACTERIZAÇÃO TEÓRICO-JUSTIFICATIVA

Este projeto justifica-se pela necessidade de desenvolvermos ações que ampliem conhecimentos e as habilidades dos acadêmicos, população e utilidades públicas sobre a importância do apoio a vítima e denúncia do feminicídio, além de punição inflexível ao agressor. Assim promoverá a conexão entre acadêmicos, professores e comunidade em geral, por meio de evento com o tema “VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: O SILENCIO MATA”.

METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DO PROJETO.

Trata-se de um trabalho científico de extensão acadêmica. O tema “violência contra a mulher: o silêncio mata” foi escolhido pelos professores e académicos das turmas 31, 32, 33 e 34 para abordar o problema do feminicídio atualmente, que infelizmente se agravou após o surgimento da covid-19. Mediante propostas do centro de pesquisa e extensão do Instituto Superior de educação do Sul do Piauí. Foi realizado pesquisas e estudos bibliográficos, após apresentado em forma de palestras e oficinas pelos acadêmicos á comunidade.

METAS GERAIS DO PROJETO

Estabelecer relações entre o tema “violência contra a mulher”, aprimorando as habilidades adquiridas dentro de cada situação de aprendizagem dos educandos no curso, promovendo a consciência da importância dessa temática para nossa concepção de mundo conectado e organizado em todas as suas esferas, desde o mundo natural ao artificial criado pelo homem. Sensibilizar a população e despertar atenção aos eventos ocorridos ao seu redor, principalmente na marginalização do poder e afeto, ao magismo, ao direito e respeito no seio familiar.

PÚBLICO-ALVO

Acadêmicos do curso de Pedagogia; alunos do curso Técnico em Enfermagem; professores; pais de alunos e comunidade em geral.

LOCAL/MEIO DE REALIZAÇÃO

Auditório do Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí – ISESPI

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Leitura de artigos, apresentações teatrais, palestras e debate sobre o tema no período de 18/10 a 21/10/2021.
Culminância das atividades no dia 22/10/2021, às partir das 19h.

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO

O acompanhamento será de forma sistemática das ações e procedimentos relacionados ao alcance dos objetivos com vistas a redução de problema e suas possíveis correções em tempo oportuno. E a avaliação de caráter qualitativo com vistas ao alcance dos objetivos propostos.

REFERÊNCIAS.

BANDEIRA, Lourdes Maria. Especialistas apontam necessidade de mudança cultural para redução de casos de feminicídio. Disponível em: HTTPS://www.camara.leg.br/noticias/593867-especialistas-apontam-necessidade-de-mudanca-cultural-para-reducao-de-casos-de-feminicidio/. Acesso em: 31 de out. 2021.

BRASIL. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, disponível em https://www.institutomariadapenha.org.br/violencia-domestica/o-que-e-violencia-domestica.htm. Acesso em outubro de 2021.

VIEIRA, P.R; GARCIA, L.P; MACIEL, E.L.N. Isolamento social e aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia 2020;

WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Nota: Para a violência no Brasil. disponivel em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia. acesso em outubro de 2021.